I.1. O Programa de Fidelidade "CLUBE DA PIPOCA", criado pela CINESYSTEM S.A, com sede em Maringá, Estado do Paraná, à Avenida Getúlio Vargas, 266, 5º Andar, Sala 510, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.437.016/0001-05, tem por objetivo prestigiar seus clientes, por sua fidelidade e constante relacionamento por meio de compras realizadas nos CINESYSTEM.
I.2. O CLUBE DA PIPOCA é uma ferramenta online hospedada no próprio site do CINESYSTEM que disponibiliza uma série de benefícios para os nossos clientes participantes do Programa.
I.3. O Programa de Fidelidade CLUBE DA PIPOCA não está vinculado a qualquer modalidade de sorte ou pagamento pela inscrição dos Participantes.
I.4. Poderão participar do Programa de Fidelidade todos os clientes CINESYSTEM, a partir de um cadastro no site https://www.cinesystem.com.br, exceto os empregados vinculados ao Cinesystem. O cadastro será considerado como válido e efetivo apenas após a confirmação eletrônica via e-mail automático enviado ao Participante.
I.5. Os participantes do CLUBE DA PIPOCA acumulam pontos que poderão ser trocados por brindes (prêmios), conforme a Tabela de Prêmios vigente e mediante a apresentação do comprovante com a mensagem impressa no ticket que indica a premiação, ficando estes prêmios sujeitos a alteração SEM PRÉVIO AVISO.
I.6. Os participantes que resgatarem os seus pontos, trocando-os por prêmios, autorizam e cedem a utilização da sua imagem, do som de sua voz e a divulgação da premiação em qualquer veículo de comunicação, sem qualquer ônus para o CINESYSTEM, com o intuito de promover o Programa de Fidelidade nos pontos revendedores.
I.7. Eventualmente haverá a disposição uma Tabela de Prêmios Especiais, com validade determinada, com premiação exclusiva, tais como convite para pré-estreia, brinde de filme, brinde especial da bomboniere, brinde especial de parceiros, entre outros.
I.8. O Participante que atingir uma das zonas de pontuação e receber o comprovante indicando o prêmio terá o prazo de 60 (sessenta) dias para retirá-lo, caso contrário, o Participante perderá o direito ao benefício.
II.1. O cliente CINESYSTEM acessa o site https://www.cinesystem.com.br e se cadastra, sem qualquer custo, sendo solicitados, inicialmente, dados básicos necessários apenas para criar um indexador e um número de matrícula.
Parágrafo único: Caso haja mais de um cadastro, considerar-se-á válido o primeiro.
II.2. A cada compra realizada pelo Participante no CINESYSTEM, serão atribuídos pontos no Programa de Fidelidade CLUBE DA PIPOCA (de acordo com a Tabela de Pontuação disponível no site Cinesystem), que serão acumulados e poderão ser trocados por produtos da bomboniere (pipoca, refrigerante, chocolate e outros, válidos para este programa), convites para sessão de pré-estreia, prêmios negociados extraordinariamente com terceiros ou quaisquer outros previamente estabelecidos em Tabelas de Premiação (padrão ou especial) e trazidos ao conhecimento dos participantes.
II.3. A utilização do número da matrícula do cadastro é válida somente para compras do titular, limitado a um ingresso por sessão e um combo (seja qual for) por ingresso, mediante apresentação desse número ou seus dados pessoais na bilheteria acompanhado de documento oficial com foto, antes da compra ser efetivada, para angariar pontos.
Parágrafo único: os membros do Clube da Pipoca poderão pontuar com a compra de ingressos feita no site, nas bilheterias e totens de autoatendimento. A compra de combos só poderá ser pontuada se a mesma for realizada nas bilheterias, junto com a compra do ingresso. A compra online também credita pontos no Clube da Pipoca, desde que indicado o número de matrícula no ato da confirmação do pagamento.
II.4. O preenchimento completo do cadastro, participação em pesquisas e a aquisição de produtos participantes do programa da bomboniere na bilheteria também creditarão pontos para os associados.
II.5. Ao se cadastrar no Programa de Fidelidade CLUBE DA PIPOCA o Participante manifesta expressamente seu conhecimento e concordância, de modo irrestrito, com todos os termos e condições do Programa de Fidelidade "CLUBE DA PIPOCA" estabelecidos no presente regulamento.
II.6. É de responsabilidade do Participante manter atualizado o seu cadastro de dados, bem como a veracidade apresentado no mesmo, sob pena de não receber os benefícios do Programa.
II.7. A forma para aquisição de pontos e a quantidade necessária para receber os prêmios ficarão disponíveis no site do https://www.cinesystem.com.br, bem como as tabelas de premiação padrão e especial.
Parágrafo único: Considera-se tabela padrão a que oferece brindes de produtos disponibilizados pelo próprio CINESYSTEM ou retirados na bomboniere. Já a tabela especial são os brindes que dependem de negociação com terceiros.
II.8. Para aquisição de pontos o Participante deverá apresentar seu CPF ou número de matrícula no momento da compra do ingresso.
II.9. Os pontos obtidos são cumulativos. Ao alcançar uma zona de premiação, o Participante ganhará um brinde determinado de acordo com as Tabelas de Prêmios disponibilizados no site https://www.cinesystem.com.br.
Parágrafo único: Mesmo trocando por brindes, o Participante não zera os pontos conquistados, continua acumulando a cada aquisição de ingresso com os pontos já existentes. Apenas quando o participante atingir 2400 (dois mil e quatrocentos) pontos, que equivale a pontuação máxima do Clube da Pipoca, os pontos serão zerados, reiniciando automaticamente a participação do membro no Programa.
II.10. Os pontos obtidos, os resgatados, os estornados (ajustes), as bonificações extras e os saldos anteriores e atuais poderão ser consultados através do site do CINESYSTEM, na área relativa ao Programa CLUBE DA PIPOCA.
II.11. Em caso de problemas técnicos de erros na pontuação do associado ao Programa CLUBE DA PIPOCA ou divergências no total de pontos lançados com a compra realizada devido a quaisquer outros motivos, fica a cargo do Participante reivindicar o crédito dos pontos, mediante a apresentação dos respectivos ingressos ou comprovantes de compra do combo e com base nas informações de dias e horários em que sejam constatados problemas técnicos no sistema utilizado pelo CINESYSTEM. Não é permitido o lançamento de pontos retroativos sem apresentação do comprovante de compra.
III.1. O Participante que tiver atingido uma determinada pontuação de acordo com a Tabela de Prêmios receberá um aviso em seu ingresso para resgatar o seu prêmio. O prazo para o resgate do prêmio é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão do canhoto, que deverá ser apresentado para angariar o prêmio. No caso do participante ter atingido uma zona de premiação através de compra online, o comprovante de troca será emitido na próxima compra pontuada em nossas bilheterias, não perdendo assim o prêmio equivalente a pontuação.
III.2. As premiações serão entregues na bilheteria do CINESYSTEM ou em lugar por este indicado.
III.3. Em nenhuma hipótese haverá conversão de pontos em espécie (moeda corrente). Os pontos são inegociáveis, não podendo ser objeto de cessão, venda ou transferência a qualquer título que seja.
III.4. Os custos de distribuição e entrega dos prêmios são de responsabilidade do CINESYSTEM.
III.5. O CINESYSTEM compromete-se a manter o nível de pontuação dentro do prazo de validade da Tabela.
III.6. Os prêmios constantes nas tabelas têm caráter meramente indicativo. Caso algum prêmio constante das tabelas saia de linha ou haja dificuldades para ser encontrado no mercado, o CINESYSTEM fará a substituição a seu critério por outro bem e/ou serviço equivalente em potência, capacidade e qualidade, da mesma marca ou de outra similar.
III.7. Caso não seja possível entregar o prêmio devido a informações incorretas por parte do cliente, este terá até 30 (trinta) dias após a data da solicitação do resgate para entrar em contato com o CINESYSTEM, solucionando o problema. Após esse prazo, o cliente perderá o direito ao prêmio.
III.8. Se na ocasião do recebimento do prêmio forem constatadas irregularidades, o Participante deverá adotar o seguinte procedimento: Anotar no formulário de entrega do prêmio qualquer dano ocasionado durante o transporte devolvendo o prêmio imediatamente. Em caso de defeito de fabricação, deverá ser formulada reclamação, bastando para tanto contatar o CINESYSTEM, no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento, para análise e posterior substituição por outro prêmio em perfeitas condições. Após esse prazo, o CINESYSTEM se exime de qualquer responsabilidade pela troca e a reclamação deverá ser feita diretamente ao fornecedor.
III.9. O CINESYSTEM poderá suspender fornecedores contratados caso venha a detectar má prestação de serviços ou sinais de problemas de fornecimento ou financeiros.
III.10. No caso de prêmios que não forem produtos ou serviços do próprio CINESYSTEM ou da Bomboniere, as especificações e/ou utilizações, são de responsabilidade dos respectivos fornecedores, devendo os Participantes contemplados guardarem os respectivos certificados de garantia dos prêmios, para a troca em caso de defeitos e/ou má funcionalidade ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fornecedores, estando o CINESYSTEM isento de qualquer responsabilidade.
III.11. Os dois pares de ingressos equivalente ao prêmio pelo acúmulo da pontuação máxima (2.400 pontos) do Clube da Pipoca são válidos para todos os dias (inclusive feriados) em sessões 2D, 3D, pré-estreia e salas especiais. Exceto sessões especiais como shows, teatro e outros. Consulte mais informações no cinema.
IV.1. O CINESYSTEM reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa em toda Rede ou em multiplex específicos, SEM AVISO PRÉVIO, garantido aos Participantes o direito de resgatar os pontos acumulados no PRAZO DE 120 (CENTOS E VINTE) DIAS após a data de encerramento do Programa, optando por trocá-los pelos prêmios constantes na última tabela de prêmios vigente à época.
IV.2. O presente Programa não é vinculado a qualquer outra promoção do CINESYSTEM e, portanto, os seus benefícios não são cumulativos.
Parágrafo único: O CINESYSTEM se reserva o direito de, eventualmente, associar o CLUBE DA PIPOCA a uma promoção sazonal. Caso o faça, mais detalhes serão informados dentro da mecânica da promoção em questão.
IV.3. Quaisquer aspectos operacionais de bonificação, de premiação e demais condições do Programa poderão ser alterados no decorrer deste, por conveniência da empresa.
IV.4. Serão considerados cancelados do Programa os Participantes que não realizarem compra por mais de 6 (seis) meses consecutivos, bem como os que não confirmarem o cadastro em até 24 (vinte e quatro) meses.
IV.5. No decorrer do Programa, os Participantes poderão ser informados dos novos produtos comercializados nos cinemas e que porventura possam integrar a Tabela de Prêmios.
IV.6. Os Cinemas CINESYSTEM integrantes do Projeto são os localizados: no Bourbon Shopping em São Leopoldo (RS); no Praça Shopping Rio Grande em Rio Grande; em Iguatemi Shopping de Florianópolis (SC); no Shopping Cidade, Shopping Curitiba e Shopping Total, localizados em Curitiba (PR); no Hipermercado Condor, localizado na cidade de Paranaguá (PR); no Shopping Litoral Plaza de Praia Grande (SP); no Shopping Hortolândia (SP); Morumbi Town Shopping em São Paulo (SP); no Recreio Shopping, Bangu Shopping, Ilha Plaza Shopping e Shopping Via Brasil, Américas Shopping e Parque Shopping Sulacap, localizados na cidade do Rio de Janeiro (RJ); no Boulevard Shopping de Vila Velha (ES); no Shopping Rio Anil de São Luís (MA), no Imperial Shopping de Imperatriz (MA), no Arapiraca Garden Shopping, em Arapiraca (AL); no Parque Shopping Maceió, em Maceió (AL); no Itaboraí Plaza Shopping, em Itaboraí (RJ); no Rio Tapajós Shopping, em Santarém (PA); e no Paulista North Way Shopping, em Paulista (PE).
IV.7. O não exercício pelo CINESYSTEM de quaisquer direitos a ele assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas ou em situações semelhantes.
IV.8. As informações deste regulamento podem ser alteradas sem aviso prévio pela comissão organizadora da ação, sem interferir, no entanto, na gratuidade do programa.
IV.9. Este regulamento encontra-se à disposição de todos os interessados e está registrado perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, situado à Avenida XV de Novembro. 331, Sala 1 A, Centro, CEP 87013-230, em Maringá – PR.
IV.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá / PR para solução de quaisquer questões originadas deste regulamento, facultado ao CINESYSTEM optar pelo Foro de domicílio do Participante.
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